LOBÃO (Manuel de Almeida e Sousa de) [1745-1817].— TRACTADO PRATICO, E CRITICO DE TODO O DIREITO EMPHYTEUTICO conforme a Legislação, e Costumes deste Reino e uso actual das Nações. Lisboa: Na Impressão Regia. Anno 1828. 2 vols. In-8.º gr. de XII-548 e XII-431-I págs. B.;
—— APPENDICE DIPLOMATICO-HISTORICO AO TRACTADO PRATICO DO DIREITO EMPHYTEUTICO. Por Manoel de Almeida e Sousa de Lobão. Ibid. Anno 1829. In-8.º gr. de 528 págs. B.
Segunda edição deste clássico do direito português, fundamental para o estudo da prática do foro.
O autor estuda as origens e os diferentes tipos de Prazos estabelecidos entre senhorios e arrendatários, desde a idade média até à extinção do Antigo Regime. Trata em particular do arrendamenteo enfitêutico, que deriva dos arrendamentos por longo prazo ou perpétuos de terras públicas a particulares, mediante a obrigação de o adquirente (ou enfiteuta) manter o imóvel em bom estado e do pagamento de um pensão ou foro anual.
Do índice: Parte I – «Escencia dos Emprazamentos com todas as suas circumstancias»; Parte II – «Sucessões no Direito Emphyteutico»; Parte III – «Encargos e obrigações do Emphyteuta, ou relativamente a terceiros, ou relativamente ao Senhorio, tanto por força dos Pactos, como pelas Disposições do Direito»; Parte IV – Alienação dos Prazos: Consentimento dos Senhorios: Direito de Opção, e dos Laudemios».
Manuel de Almeida e Sousa de Lobão possui vasta bibliografia, tendo sido algumas das obras publicadas postumamente e outras “concluidas por seu filho Joaquim de Almeida Novaes, que publicou tambem o ‘Indice Geral’ das mesmas obras”.
É figura consagrada no ‘Panorama — Jornal Literário e Instructivo’ no ano de 1843: “As suas obras impressas attestam certamente uma grande erudição de jurisprudência, e pelas numerosas remissões e extractos podem substituir os grossos volumes, que se fariam necessarios a quem por officio tem de consultar os auctores sem porporções para os haver, e talvez carecendo de avultados meios pecuniarios. O seu methodo de escrever é tão arido como o objecto da sciencia que se propozera explanar, e se algumas vezes sobre questões positivas, e as opiniões dos doutores, deixa ao leitor a escolha propria sem se atrever a emittir a sua, devemos assentar que isto fôra uma excellente maneira de ellucidar a jurisprudência, e porventura uma modestia digna de ser imitada por todo o escriptor sincero. As obras de Lobão são um ‘armazém’ de ‘Direito’, dizia um famoso advogado dos nossos dias: e elle não era destituido de bom gosto que não lhe fossem familiares os escriptos de Montesquieu e Filangieri, como se observa pelas citações. As suas opiniões não serão sempre as mais correctas, mas quem se poderá gabar de possuir as verdadeiras? … Contraría algumas vezes os escriptores contemporaneos como fez ás ‘Primeiras Linhas’ de Pereira e Sousa; e ousou refutar uma grande parte das famosas ‘Instituições’ de Mello Freire; mas não escapou a que outros lhe retribuissem com usura, como fizera Fernandes Thomas no opusculo intitulado ‘Observações sobre os Direitos Dominicaes de Lobão’, cujas opiniões obtiveram a preferencia entre os melhores juritas. Quaesquer que sejam os defeitos de Lobão, havemos de assentar que nenhum dos seus antagonistas lhe poderá negar um logar distinto entre os maiores jurisconsultos portuguezes.”
Exemplares desconjuntados, protegidos em papel aproveitado de sobras de livros coevos da época e estampado com flores azuis.